Abrir uma farmácia no Brasil envolve muito mais do que prateleiras bem organizadas. É criar um ambiente de saúde que seja funcional, acolhedor e em total conformidade com a legislação sanitária.
Para um escritório de arquitetura, o desafio está em traduzir as normas da Anvisa e do Conselho Regional de Farmácia em soluções de espaço que unam técnica, estética e experiência para o cliente.
Na PR+ Arquitetura, acreditamos que cada detalhe — do balcão ao fluxo de circulação — pode transformar a rotina de trabalho da equipe e a percepção de quem entra na loja.
Legislação que orienta o projeto de farmácias
O projeto arquitetônico deve estar em sintonia com legislações específicas:
- Lei nº 13.021/2014: define a farmácia como estabelecimento de saúde.
- RDC nº 44/2009 (Anvisa): orienta sobre boas práticas farmacêuticas e organização do espaço.
- RDC nº 222/2018 (Anvisa): trata da gestão de resíduos de saúde, impactando diretamente no layout.
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e NBR 9050: garantem acessibilidade universal.
- Regras municipais e estaduais: complementam o projeto com exigências da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
O espaço físico: mais do que exigência, estratégia
Ao planejar uma farmácia, não basta atender as normas — é preciso criar um ambiente que conquiste clientes e facilite a operação.
Áreas obrigatórias e arquitetônicas
- Atendimento ao público: balcões e expositores que valorizem a transparência e a clareza visual.
- Serviços farmacêuticos: sala privativa para atendimentos, pensada para transmitir confiança e acolhimento.
- Estoque e logística: projetados para facilitar o reabastecimento sem interferir na área de vendas.
- Depósito de limpeza e resíduos: discretos, mas acessíveis à equipe, respeitando as normas da Anvisa.
Materiais e acabamentos
- Pisos e paredes laváveis, resistentes, mas também esteticamente agradáveis.
- Iluminação pensada não só para atender normas, mas para valorizar produtos e criar atmosfera de confiança.
- Soluções de climatização que garantem conforto térmico e preservação de medicamentos sensíveis.
Acessibilidade: farmácia para todos
Mais do que obrigação legal, a acessibilidade é parte da experiência de quem entra na farmácia. Rampas, balcões rebaixados, corredores amplos e banheiros adaptados demonstram respeito e inclusão — valores que se refletem na imagem da marca.
Segurança integrada ao design
O projeto precisa prever saídas de emergência, extintores, sinalização e rotas acessíveis, mas sempre de forma integrada à estética e ao fluxo do espaço, sem comprometer a experiência do cliente.
Arquitetura como diferencial competitivo
Uma farmácia bem projetada:
- Facilita a rotina da equipe, com fluxos internos eficientes.
- Valoriza a marca, transmitindo confiança e profissionalismo.
- Atrai clientes, por ser organizada, acolhedora e acessível.
- Evita autuações e problemas legais, garantindo conformidade com Anvisa, CRF e Vigilância Sanitária.
Na PR+, entendemos que a norma é apenas o ponto de partida. O verdadeiro diferencial está em transformar exigências técnicas em soluções criativas, que conectam saúde, bem-estar e experiência de compra.
Conclusão
Projetar uma farmácia no Brasil é um exercício de equilíbrio entre regulamentação e inovação arquitetônica. Mais do que cumprir RDCs e legislações, trata-se de criar um espaço que inspire confiança, simplifique processos e fortaleça a marca.
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FAQ — projeto e normas para farmácia no Brasil
1) Quais são as leis e normas-chave que impactam o projeto?
R: Lei 13.021/2014 (farmácia como estabelecimento de saúde), RDC Anvisa 44/2009 (boas práticas e organização do espaço), RDC 222/2018 (resíduos de serviços de saúde), Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 + ABNT NBR 9050 (acessibilidade) e normas locais da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros (AVCB).
2) Existe metragem mínima obrigatória para abrir uma farmácia?
R: Não há metragem mínima federal única. As vigilâncias municipais/estaduais podem definir parâmetros. O layout deve comprovar áreas funcionais (atendimento, serviços farmacêuticos, estoque, DML, resíduos) com circulações adequadas e acessibilidade conforme NBR 9050.
3) Quais ambientes são indispensáveis no layout?
R: Área de atendimento ao público; sala de serviços farmacêuticos (privativa, com pia e bancada lavável); estoque; DML (depósito de material de limpeza, separado do estoque de medicamentos); área para armazenamento temporário de resíduos; sanitários de colaboradores (e de clientes, quando exigido pela prefeitura).
4) Como deve ser a sala de serviços farmacêuticos (injeções, PA, glicemia etc.)?
R: Ambiente privativo, com pia com acionamento não manual (ou alternativa aceita localmente), bancada lavável, lixeira com tampa e pedal, dispensadores de sabão e papel, superfície fácil de higienizar, ponto elétrico, ventilação/condicionamento e local para descarte de perfurocortantes.
5) Quais materiais e acabamentos são aceitos?
R: Pisos e paredes lisos, impermeáveis e laváveis, resistentes a desinfetantes; cantos e rodapés sanitários (quando possível) para facilitar a limpeza; teto liso e sem frestas; portas e bancadas em materiais não porosos nas áreas técnicas.
6) Como projetar acessibilidade conforme a NBR 9050?
R: Prever acesso nivelado ou rampa, portas ≥ 0,80 m, corredores ≥ 0,90 m, balcão com seção rebaixada (~0,90 m), rota acessível contínua, sinalização tátil/visual quando aplicável e banheiro acessível se houver sanitário para clientes.
7) O que considerar para conservação de medicamentos (cadeia fria)?
R: Prever refrigeração dedicada (medicamentos termolábeis não compartilham com alimentos), tomada exclusiva com proteção, ventilação do equipamento, controle/registro de temperatura e posição afastada de insolação direta.
8) Posso expor medicamentos de prescrição em autosserviço?
R: Não. Medicamentos tarjados não podem ficar em autosserviço. O projeto deve reservar área de retaguarda para esses itens. MIPs podem ter exposição ao público conforme regras de comercialização e orientação profissional.
9) O projeto precisa tratar de resíduos e descarte?
R: Sim. A RDC 222/2018 exige gerenciamento de resíduos: coletores para perfurocortantes, segregação correta e abrigo/armazenamento temporário compatível com a rotina e a coleta licenciada. Prever rota interna que não cruze atendimento.
10) Quais são as exigências de segurança contra incêndio?
R: Atender o AVCB do Corpo de Bombeiros (extintores, sinalização, iluminação de emergência, rotas/saídas) e projetar instalações elétricas conforme ABNT NBR 5410. Materiais e mobiliários não devem obstruir rotas de fuga.
11) Farmácia precisa ter banheiro para clientes?
R: Depende da legislação local e do programa de necessidades. Quando exigido, deve ser acessível. Sanitário de colaboradores é padrão.
12) O que muda se a farmácia for de manipulação (magistral)?
R: Aplica-se normativa específica (ex.: RDC 67/2007, entre outras vigentes localmente). O projeto requer salas técnicas separadas (pesagem, manipulação de sólidos/líquidos/semissólidos), fluxo unidirecional, controle de particulados, capelas/sistemas de exaustão, pressões diferenciais e acabamentos de alto padrão sanitário.
13) Quais informações devem constar no processo de aprovação do projeto?
R: Planta baixa cotada, layout de mobiliário/equipamentos, memorial descritivo de materiais e acabamentos, fluxograma funcional, pontos hidráulicos/elétricos, detalhamento da sala de serviços farmacêuticos, planta de acessibilidade, PPCI (quando aplicável), e RRT/ART do responsável técnico.
14) Há requisitos de sinalização institucional?
R: Sim: identificação do responsável técnico farmacêutico e seu CRF, horário de presença do farmacêutico, avisos sanitários exigidos localmente e sinalização de rotas de fuga e equipamentos de segurança.
15) Como prever infraestrutura elétrica e de TI?
R: Dimensionar circuitos exclusivos para geladeira de medicamentos e equipamentos críticos; rede de dados para PDVs e sistemas; no-break onde necessário; pontos adicionais na sala de serviços e no balcão, evitando extensões.
16) Quais erros de projeto mais reprovam em fiscalização?
R: Ausência de sala de serviços adequada; mistura de DML com estoque; materiais porosos em áreas técnicas; circulação estreita (sem NBR 9050); falta de segregação de resíduos; exposição irregular de medicamentos de prescrição; cadeias frias mal posicionadas.